Conselho Deliberativo
Francisco Antunes de Oliveira Júnior
Presidente do Conselho Deliberativo
Ermínio Alves de Lima Neto
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo
Beatriz Belardinelli
Secretária Titular do Conselho Deliberativo
Júlio Cezar Yachouh Ferraz de Camargo
Secretário Substituto do Conselho Deliberativo
Órgão soberano e representativo dos associados, compõe-se de membros vitalícios e eleitos, estes, titulares e suplentes, dois terços dos quais, no mínimo, devem ser brasileiros ou naturalizados. São membros vitalícios, automaticamente: – O presidente do Conselho Deliberativo e da Diretoria Administrativa, com um mandato completo– O vice-presidente do Conselho Deliberativo e vice-presidentes da Diretoria Administrativa com dois mandatos completos, mesmo que seja em diferentes poderes;– O vice-presidente da Diretoria Administrativa com 6 (seis) anos de mandato de Diretor Executivo ambos completos;– O secretário titular do Conselho Deliberativo, os membros efetivos do Conselho de Justiça e Sindicância e membros efetivos do Conselho Fiscal e os diretores da Diretoria Administrativa com 10 (dez) anos completos de mandato mesmo que alternados nos vários poderes e um mandato completo de conselheiro titular;– Os conselheiros eleitos que, ao término de mandato, tenham completado 24 anos, seguidos ou alternados, de exercício como titular;– Os atuais conselheiros vitalícios. As eleições do Conselho DeliberativoUm terço dos membros titulares (60) e os 30 suplentes serão renovados a cada dois anos, ocasião em que: – 60% deverão ter mais de 15 anos de efetividades social;– 30% deverão ter mais de 5 anos de efetividade social; e– 10% deverão ter mais de 2 até 5 anos de efetividade social. É permitida a reeleição do sócio-eleitor que tenha solicitado demissão voluntária do Conselho Deliberativo, porém, não daquele que tenha perdido o mandato na gestão imediatamente anterior.O mandato do presidente e do vice-presidente do Conselho Deliberativo é de dois anos, terminando com a posse dos sucessores.Ao presidente do Conselho Deliberativo será permitido somente duas reeleições. Competências e obrigações do Conselho Deliberativo– Eleger o presidente e vice-presidente do Conselho Deliberativo na forma do estatuto e regulamentos;– Eleger os membros da Diretoria Administrativa, Conselho de Justiça e Sindicância e Conselho Fiscal na forma do estatuto e regulamentos;– Deliberar sobre propostas de reforma ou alteração do estatuto e encaminhar a Assembleia Geral para decisão final;– Aprovar regulamentos de matéria estatutária;– Conhecer e julgar, com a presença ou não do interessado, recurso interposto de decisão do Conselho de Justiça e Sindicância;– Deliberar sobre a concessão de títulos especiais mediante proposta fundamentada e encaminhada pela Diretoria Administrativa ou por requerimento de 20 conselheiros, diplomando os homenageados;– Deliberar sobre propostas de outorga da Medalha e Diploma “ESPERIA” nos termos do regulamento próprio e proceder a sua entrega;– Conhecer e votar a proposta orçamentária da receita e despesa elaborada pela Diretoria Administrativa e apreciar a proposta da Diretoria Administrativa quanto ao valor da contribuição social básica e demais contribuições;– Deliberar sobre eventual crise econômico-financeira do Clube;– Deliberar sobre proposta fundamentada de cassação ou de suspensão preventiva de mandato de conselheiro eleito ou vitalício, que tenha ferido o decoro ou tenha se portado de forma altamente inconveniente ou praticado ato que comprometa sua imagem de conselheiro ou do próprio Conselho Deliberativo;– Deliberar sobre operações financeiras com garantia de bens sociais;– Deliberar sobre proposta apresentada pela Diretoria Administrativa e previamente estudada por Comissão Especial de aquisição, alienação, construção e ampliação de próprio social;– Apreciar e decidir sobre propostas de criação, extinção, filiação ou desfiliação de atividades esportivas, sociais ou culturais, de competição oficial ou de recreação;– Conhecer e deliberar sobre as prestações de contas e relatórios das atividades da Diretoria Administrativa;– Reunir-se por convocação obrigatória do presidente do Conselho Deliberativo para examinar e decidir sobre relatório de ocorrência de fato grave ou de circunstância que acarreta perigo de sobrevivência do Clube, ou ainda de proposta para cassação do mandato de algum, alguns, ou mesmo a totalidade dos membros de um ou mais poderes eleitos do Clube e encaminhar a Assembleia Geral para decisão final. Reuniões do Conselho DeliberativoO Conselho Deliberativo reúne-se em caráter ordinário:– Bienalmente nos anos ímpares, no mês de setembro, até último dia útil, por convocação do presidente da Assembleia Geral para posse dos novos conselheiros eleitos e eleição e posse do presidente e vice-presidente do Conselho Deliberativo. As reuniões acontecem anualmente no mês de março para deliberar sobre o balanço anual e prestação de contas da Diretoria Administrativa com parecer do Conselho Fiscal ao exercício findo.– Anualmente no mês de novembro o Conselho Deliberativo também se reúne para aprovação da proposta orçamentária da receita e despesa, apreciar o valor da contribuição social básica e demais contribuições propostas pela Diretoria Administrativa.– Bienalmente nos anos ímpares, no mês de dezembro, entre o primeiro e o décimo dia útil, ou a qualquer tempo por justificado motivo. Nas eleições do Conselho de Justiça e Sindicância, Conselho Fiscal e Presidência da Diretoria Administrativa.– Bienalmente nos anos ímpares, no mês de março para nomear a comissão de cinco conselheiros não diretores que juntamente com outros cinco diretores indicados pela Diretoria Administrativa na mesma reunião compilarão a chapa oficial concorrente à renovação do Conselho Deliberativo. O Conselho Deliberativo reúne-se em caráter extraordinário:– Por iniciativa do seu presidente;– A pedido do Conselho de Justiça e Sindicância, do Conselho Fiscal e do presidente da Diretoria Administrativa;– Por proposta de cem membros vitalícios e/ou titulares eleitos ou efetivados do Conselho Deliberativo;– Mediante requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios eleitores. *Os membros do conselho são associados voluntários que participam da gestão sem remuneração salarial.
|